A Constitucionalidade das
leis fundamentais ou específicas, que pretendem regular a sociedade portuguesa,
dependem na conjuntura actual, das carecterísticas pessoais e da estratégia do
Órgão responsabilizado, que chama a si ou a quem se recorre, para verificar se
as Leis aprovadas e a vigorar, ferem ou não a Constituição da República. Se tal
função cabe ao presidente da República, temos de considerar que a análise, por
sua vez, fica dependente ou refém do seu estado de espírito e da cor partidária
a que o dito presidente jurou fidelidade, bem antes de jurar cumprir e fazer
cumprir a Constituição, aquando na tomada de posse ou da investidura. Pelo
contrário, se a legislação aprovada pela maioria parlamentar, for submetida a
apreciação das forças sujeitadas à sua aplicação, tais leis são
inconstitucionais e devem sofrer alteração. O zé povinho, que está sempre
entalado nesta sanduíche de interesses, e por isso apelidado de mexilhão, quer saber ou nunca fica a saber, quem
é o Órgão superior ou Conselho de sábios, que destrinça com a distância
científica, técnica e moral fundamental, o preto do branco, o bem do mal, o céu
de uns e o inferno de outros, que é preparado para trazer felizes os
"carnívoros" e tramar ainda mais a vida aos "ossívoros". É
que o povo português, apesar de ter a boca mal tratada e com maus dentes,
também é capaz de demonstrar " maus fígados" e levantar-se contra o
"rancho" a que está obrigado a comer, e a calar, as promulgações
cozinhadas ao sabor dos poderosos, com bocas e unhas de luxo.
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