terça-feira, 19 de junho de 2012

A desConstituição


A Constitucionalidade das leis fundamentais ou específicas, que pretendem regular a sociedade portuguesa, dependem na conjuntura actual, das carecterísticas pessoais e da estratégia do Órgão responsabilizado, que chama a si ou a quem se recorre, para verificar se as Leis aprovadas e a vigorar, ferem ou não a Constituição da República. Se tal função cabe ao presidente da República, temos de considerar que a análise, por sua vez, fica dependente ou refém do seu estado de espírito e da cor partidária a que o dito presidente jurou fidelidade, bem antes de jurar cumprir e fazer cumprir a Constituição, aquando na tomada de posse ou da investidura. Pelo contrário, se a legislação aprovada pela maioria parlamentar, for submetida a apreciação das forças sujeitadas à sua aplicação, tais leis são inconstitucionais e devem sofrer alteração. O zé povinho, que está sempre entalado nesta sanduíche de interesses, e por isso apelidado de mexilhão, quer saber ou nunca fica a saber, quem é o Órgão superior ou Conselho de sábios, que destrinça com a distância científica, técnica e moral fundamental, o preto do branco, o bem do mal, o céu de uns e o inferno de outros, que é preparado para trazer felizes os "carnívoros" e tramar ainda mais a vida aos "ossívoros". É que o povo português, apesar de ter a boca mal tratada e com maus dentes, também é capaz de demonstrar " maus fígados" e levantar-se contra o "rancho" a que está obrigado a comer, e a calar, as promulgações cozinhadas ao sabor dos poderosos, com bocas e unhas de luxo.

                                         

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