O direito à greve que assiste aos trabalhadores, devia estar consagrado na Constituição da República, mas apenas e só para inglês-ver, e nunca como arma legal de luta extrema, contra a prepotência e as injustiças cometidas pelos poderes. As declarações irónicas e patéticas do Presidente da República, de não ter aderido à greve nacional, porque preferiu "trabalhar" e encontrar-se com o seu homólogo da Colômbia, no seu sofá fofo, diz-nos bastante, do nível elevado que tem o "nosso presidente" e do volume de suor, que da sua abnegada testa, pingou, durante a conversa mantida nesse "latino" encontro. Tal esforço só encontra paralelo, com o despendido por ocasião da venda das acções, dele e da filha, após aviso divino e atempado, que detinham no banco-de-todos-os-problemas, o BPN, gerido então pelo seu amigo e ex-secretário, Oliveira e Costa, o José, dos assuntos fiscais. Cavaco, assim como o actual primeiro-ministro, repetem que respeitam, como bons democratas, o "polémico e intragável" Direito Constituicional, mas deixam, mais denunciado que entre-linhas, de que se pudessem retirá-lo da Carta Magna, e acabar até, com tal disposição constituicional, onde só vêem entraves, seria o ideal. A Constituição da República, que nunca é respeitada, mesmo se jurada cumprir e fazer cumprir, tem sido para estes governantes, uma má digestão, a mãe de todos os males, atrasos, e das dívidas colossais que entalam a nação e os portugueses. Mas é esta mesma Constituição, que contém o fundamental direito dos trabalhadores, à greve, e que Cavaco agora ridicularizou, que permite encher os bolsos aos que a atacam e engordar as contas dos seus mais chegados, e colaboradores, mesmo de forma ilícita. Talvez, um dia, a "maldita Constituição" possa ser revista e melhorada, e passar a consagrar também, o direito dos trabalhadores portugueses puderem condená-los a trabalhos forçados e perpétuos, com uma corda por perto e com as esfínges leoninas a assistir... sem rugirem.
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
O Presidente"operário"
O direito à greve que assiste aos trabalhadores, devia estar consagrado na Constituição da República, mas apenas e só para inglês-ver, e nunca como arma legal de luta extrema, contra a prepotência e as injustiças cometidas pelos poderes. As declarações irónicas e patéticas do Presidente da República, de não ter aderido à greve nacional, porque preferiu "trabalhar" e encontrar-se com o seu homólogo da Colômbia, no seu sofá fofo, diz-nos bastante, do nível elevado que tem o "nosso presidente" e do volume de suor, que da sua abnegada testa, pingou, durante a conversa mantida nesse "latino" encontro. Tal esforço só encontra paralelo, com o despendido por ocasião da venda das acções, dele e da filha, após aviso divino e atempado, que detinham no banco-de-todos-os-problemas, o BPN, gerido então pelo seu amigo e ex-secretário, Oliveira e Costa, o José, dos assuntos fiscais. Cavaco, assim como o actual primeiro-ministro, repetem que respeitam, como bons democratas, o "polémico e intragável" Direito Constituicional, mas deixam, mais denunciado que entre-linhas, de que se pudessem retirá-lo da Carta Magna, e acabar até, com tal disposição constituicional, onde só vêem entraves, seria o ideal. A Constituição da República, que nunca é respeitada, mesmo se jurada cumprir e fazer cumprir, tem sido para estes governantes, uma má digestão, a mãe de todos os males, atrasos, e das dívidas colossais que entalam a nação e os portugueses. Mas é esta mesma Constituição, que contém o fundamental direito dos trabalhadores, à greve, e que Cavaco agora ridicularizou, que permite encher os bolsos aos que a atacam e engordar as contas dos seus mais chegados, e colaboradores, mesmo de forma ilícita. Talvez, um dia, a "maldita Constituição" possa ser revista e melhorada, e passar a consagrar também, o direito dos trabalhadores portugueses puderem condená-los a trabalhos forçados e perpétuos, com uma corda por perto e com as esfínges leoninas a assistir... sem rugirem.
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