A Mobilidade do Subsídio
Relata o jornal, DNoticias, de
que o Subsídio Social de Mobilidade, anda às voltas, a esbracejar entre o
Continente e as lhas Autónomas - seu destino. Da leitura feita, extraio, de que
não anda - está emperrado ou sem rumo. Parece que temos que convocar para
desbravar este mar revolto, o velho Gonçalo, o Diogo de Silves, o Zarco, o
Perestrelo e TristãoVaz, e ainda perguntar ao Camões se está interessado em
cantar a epopeia deste Novo Tempo, com olhos que vejam. A juntar a essa
indefinição, está o mau estado em que funcionam as Autoridades policiais e da
Justiça, sem culpas no cartório. À pergunta que serve de título à notícia que
ilustra o ilustre jornal insular, se deve ser ou não, gerido, pelas Regiões
Autónomas ou pelo Estado o encravado Subsídio, para tão paralisada Mobilidade,
eu sou apologista de que, sim, devem ser os arquipélagos a fazê-lo. E em
contraponto, arrojo-me a perguntar, aqui do meu cesto da gávea, se o Estado
centralizado lá por Belém à sombra da Torre, e a espreitar o país do Terreiro
do Paço defronte ao Cais das Colunas, se sabe se existem e para que servem
exactamente, as Regiões da Madeira e dos Açores, para além da fantasia e do
romantismo que elas emprestam, e para turista ver? Se sabem que elas são habitadas
por povo que labuta para alcançar melhor vida, com pão à mistura? Então, se
sabem, soltem das amarras o lânguido Subsídio, para que a Mobilidade nas ilhas
cresça e se afirme sem mais ondas. É claro, que para uns e outros, deve haver
fiscalização responsável, pelas Instâncias Superiores, que cumprem e fazem
cumprir a Lei, a que se obrigam os governos respeitar, para que não embarquem
os piratas nos viciados desvios dos montantes atribuídos, e que requerem
exemplar gestão. Se assim não acontecer, cadeia com eles – os que sempre sabem
aproveitar-se da coisa pública, e que nem um morabitino deixam na gamela, que
permita carregar um telemóvel de serviço, e “desinternetado”, que mais
isolamento provoca, a quem só vê mar cantado!*
*-(publcdºhoje 29.01.018.no DN.madª)
*-(publcdºhoje 29.01.018.no DN.madª)
